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Publicado em 27 de setembro, 2021

LGPD na educação: como proteger os dados dos alunos

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A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro de 2020, e suas determinações ainda geram muitas dúvidas. Instituições de ensino, que lidam diariamente com um banco de dados significativo, precisam estar atentas para não infringir nenhum ponto dessa lei, já que os dados dos alunos, professores, pais e responsáveis precisam ser coletados em algum momento, e usados em vários outros.

 

Um pouco sobre a LGPD

 

Aprovada em 2018 e em vigor desde 18 de setembro de 2020, A Lei nº 13.709 é também conhecida como LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados.

 

De acordo com o Art. 1º, a Lei “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”     

 

Escolas, do Infantil ao médio, faculdades, centros universitários, universidades e instituições de ensino a distância estão inevitavelmente sujeitas às determinações dessa lei, já que trabalham com inúmeros dados pessoais e sensíveis, seja de alunos, pais e responsáveis, professores, fornecedores, entre outros.

 

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Tenho um banco de dados e ainda não adequei à LGPD: e agora?

 É ilícito o uso de dados para fins que vão além do estabelecido com o usuário, assim como também é ilícito armazenar esses dados além do tempo necessário definido na captura.

 

No caso de um banco de dados já existente, é preciso analisar com um profissional da área, que vai dar a orientação sobre as possíveis vias:

  •   Apagar o banco de dados: essa pode ser uma solução apressada e pouco recomendada, especialmente se esse banco de dados é importante. Não necessariamente é necessário apagar.
  •       Enviar consentimento: é uma boa opção em alguns casos, uma péssima opção em outros, podendo ocasionar perda significativa dos dados.
  •       Demonstrar interesse genuíno da controladora: é a melhor opção, mas não é possível em todos os casos.

 

O mais importante mesmo é que, a partir de agora, sua IE comece a coletar da forma adequada os dados necessários, e é nesse ponto que um ERP educacional se faz indispensável.

 

Como coletar dados de forma certa?

É imprescindível que haja sempre um termo de consentimento para toda e qualquer utilização dos dados pessoais. Esses termos devem ser o mais claros possível, e devem estar disponíveis imediatamente antes da cessão dos dados.

 

Na etapa de matrículas, por exemplo, é importante que o software de gestão educacional conte com adequação à LGPD. Não apenas adequação, mas simplicidade na disposição das informações.

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A Instituição de Ensino pode usar os dados para ações de Marketing?

A Instituição deve tomar cuidado, quando o aluno, um familiar ou um responsável cede seus dados para a realizar, por exemplo, a matrícula em uma Instituição de Ensino.

 

É preciso se atentar que, com essa ação, o aluno ou responsável não está dando o consentimento para que a Instituição envie suas campanhas publicitárias, seja no intuito de tentar captar o próprio aluno para uma nova experiência, ou para captar terceiros com dados envolvidos no processo de matrícula.

 

No entanto, o uso de dados coletados para campanhas de captação não é expressamente proibido, mas é necessário que haja um termo de consentimento, no ato da cessão dos dados, que informe sobre um posterior uso de informações inseridas.

  

Durante quanto tempo a Instituição pode guardar os dados dos alunos?

As instituições de ensino não podem mais guardar dados pessoais indefinidamente, apenas enquanto forem imprescindíveis para cumprir os objetivos legítimos do tratamento. Esses objetivos devem estar bem claros e serem informados aos alunos, pais e responsáveis.

 

É muito importante que as instituições de ensino reservem uma parte do orçamento para a implementação de tecnologias que garantam o processo tanto de coleta quanto de tratamento de dados.

 

Escolas podem compartilhar dados pessoais de estudantes com empresas parceiras?

 

A Lei Geral de Proteção de Dados possibilita o compartilhamento de dados com empresas parceiras, desde que o titular desses dados tenha sido informado, através de um documento ou de uma Política de Privacidade, que esse compartilhamento ocorreria.

 

Nessa situação é preciso usar também do bom senso: campanhas invasivas, insistentes e que tem pouca ou nenhuma ligação com o objeto que levou o indivíduo a fornecer os dados geralmente são inúteis, além de desgastar o relacionamento.

 

Cookies são permitidos no site da Instituição?

 

Cookies são arquivos texto que identificam os usuários. Eles podem ser gerados a partir do navegador ou de um dispositivo utilizado para acessar o site da Instituição de Ensino.

Como não podemos salvar dados sem o consentimento, é necessário que seja solicitado ao aluno, pais ou responsáveis, ou mesmo colaboradores, que haja aceite desses cookies, para que os dados sejam coletados e manipulados.

 

Como fazer para coletar e armazenar dados com segurança?

O uso de um sistema educacional é indispensável para uma boa gestão dos dados.

O Gennera Academic One está totalmente preparado para os desafios gerados pela LGPD, e vai transformar seu processo de coleta de dados em um processo simples e intuitivo.

 

Nosso Módulo de Matrícula possui os avisos e termos necessários para que as determinações de proteção de dados sejam atendidas, e um armazenamento com foco em anonimização de dados.

 Estar de acordo com a legislação é um valor inegociável para a Gennera!

Fale com um de nossos consultores e descubra de quantos modos o Gennera Academic One pode transformar sua instituição!

 

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