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Publicado em 15 de janeiro, 2019

Marco regulatório da lato sensu: conformidade na sua IES

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O novo marco regulatório de pós-graduação lato sensu especialização representa um avanço para o ensino. O documento visa à regulamentação das regras e dos padrões tanto para os cursos de especialização quanto para os de MBA do País, além de estabelecer a avaliação e a estruturação desses cursos.

Os cursos de especialização são, a partir de 2016, a formação mínima exigida para exercer a docência no ensino superior e poderão ser ofertados por Instituições de Ensino Superior (IES) credenciadas ou outras instituições que cumpram os requisitos do governo. Vale lembrar que o marco regulatório segue o modelo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Diante de tantas transformações, é bom entender como elas afetam as IES, assim como os estudantes. Confira!

Ajustes na nomenclatura dos cursos

Uma das principais mudanças foi na nomenclatura dos cursos: agora, é reconhecido também o título de especialista, independente do curso de pós-graduação lato sensu. A especialização é reconhecida como uma das áreas na qual o aluno pode adquirir, desenvolver e consolidar expertises adicionais em um determinado campo de conhecimento, seja ele ligado à sua área de atuação ou não.

A ideia é dar mais segurança para os graduados que procuram um curso de especialização, garantindo a elegibilidade do diploma. No documento, não consta especificação sobre a modalidade, se é educação a distância (EAD) ou não, o que coloca todos os especialistas no mesmo patamar.

Interação dos cursos de especialização com mestrado e doutorado

Após o marco regulatório de pós-graduação lato sensu, os alunos de cursos de mestrado e doutorado poderão receber o título de especialista em determinada situação. De acordo com a legislação, caso não tenha defendido a dissertação ou tese, mas tenha sido aprovado na qualificação, o estudante pode receber o certificado de especialização na mesma área da sua pós-graduação stricto sensu.

No entanto, é preciso ressaltar que, para que isso aconteça, a Instituição de Ensino deve ter regulamentado no seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no Plano Pedagógico do Curso (PPC) essa possibilidade. Aliás, a mesma Instituição pode certificar o aluno como especialista mesmo que não oferte o curso específico de especialização.

Obrigações técnicas das Instituições de Ensino

As obrigações técnicas das Instituições de Ensino Superior também mudaram com o marco regulatório de pós-graduação lato sensu. Entre elas está a necessidade de um conceito superior a 4 no curso ofertado — nota atribuída pelo MEC, que regulamenta a educação no Brasil.

Outra obrigação é que 75% do corpo docente dos cursos de especialização precisa ter título de mestre ou doutor, os outros 25% devem ao menos ter a titulação de especialista na área em que lecionam.

Essas regras visam impedir que empresas que não forem configuradas como IE possam atuar no oferecimento de especialização. Têm ainda o objetivo de evitar a má qualidade e a desorganização das especializações oferecidas. Também será exigido o cadastro dos cursos até 90 dias após a criação desses, o que está em vigor desde 2012.

Portanto, é fundamental que os gestores estejam sempre atentos à legislação e às novas regras que envolvem o ensino superior. Afinal, é preciso garantir a máxima qualidade dos cursos ofertados; do contrário, a Instituição poderá ser desabilitada.

A ideia do marco regulatório de pós-graduação lato sensu especialização é prezar pela alta qualidade das Instituições que oferecem os cursos, mas também fazer com que os alunos tenham acesso a uma educação que de fato cause impacto positivo em seu dia a dia enquanto profissionais.

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