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Para mantenedores e gestores financeiros · 2027

Calculadora de reajuste de mensalidade para escolas particulares 2027.

Calcule o aumento da mensalidade que a variação de custos da sua escola justifica, a nova anuidade e a data limite para divulgar os valores. A conta segue a planilha de custos da Lei 9.870/99 e do Decreto 3.274/99, e leva cerca de cinco minutos com os números que a escola já tem.

O resultado aparece na hora, sem cadastro. A planilha completa em Excel sai depois de um formulário rápido.

O que a calculadora entrega.

  1. Reajuste justificadoVariação do custo por aluno de 2026 para 2027, separando pessoal e custeio.
  2. Nova mensalidade e anuidadeCalculadas sobre a última parcela de 2026, como manda a lei.
  3. Data limite de divulgação45 dias antes do fim da matrícula, com o valor da inadimplência em reais.

Calculadora

Reajuste com base nos custos da sua escola.

Informe os valores anuais de 2026 e a projeção para 2027. O resultado atualiza enquanto você digita.

1Alunos e mensalidade

Considere só os alunos pagantes, sem bolsistas integrais.

R$
2Custos anuais de 2026

São os dois grupos que a lei aceita para justificar o reajuste.

R$
Pessoal docente e técnico-administrativo, com encargos sociais: salários, 13º, férias, FGTS, INSS patronal e benefícios.
R$
Despesas gerais e administrativas: material, conservação e manutenção, serviços de terceiros, serviços públicos, tributos, aluguéis e depreciação.
3Projeção para 2027
%
Use a convenção coletiva do sindicato da sua região.
%
Contratos, tarifas e a inflação projetada.
R$
Laboratório, novo material didático, contratação para um projeto novo. A lei permite incluir aprimoramentos no processo didático-pedagógico.
4Matrícula e recebimento
%

Os valores do exemplo são fictícios, apenas para demonstração.

Planilha de custos escolar

Planilha de custos para o reajuste escolar (Lei 9.870/99).

Receba em Excel uma planilha com pessoal e custeio de 2026 e 2027, custo por aluno, reajuste e nova anuidade, organizada para a contabilidade revisar e anexar à proposta de contrato.

  • Pessoal e custeio separados, como pede o §3º do art. 1º da Lei 9.870/99
  • Custo por aluno e variação de um ano para o outro
  • Data limite para divulgar os valores aos responsáveis

Enviar a planilha.

O download começa assim que você enviar.

    Planilha pronta.

    O arquivo foi baixado no seu navegador. Se não abriu, use o botão abaixo.

    Um especialista da Gennera pode mostrar como acompanhar custo por aluno, inadimplência e rematrícula no mesmo painel, ao longo do ano.

    Passo a passo

    Como calcular o reajuste da mensalidade escolar.

    A conta que a calculadora faz é a mesma que a contabilidade faz na planilha de custos.

    1. Some os custos de 2026

      Separe em pessoal (folha, encargos, benefícios) e custeio (tudo o que mantém a escola funcionando).

    2. Projete 2027

      Aplique o reajuste da convenção coletiva sobre pessoal e a variação esperada sobre o custeio. Some os investimentos pedagógicos novos.

    3. Divida pelo número de alunos

      Custo total dividido pelos alunos pagantes de cada ano. A variação do custo por aluno é o reajuste que os custos justificam.

    4. Aplique sobre a anuidade

      A base é a última parcela de 2026 multiplicada pelo número de parcelas. O reajuste incide sobre esse valor.

    Lei 9.870/99

    O que a lei pede para reajustar a mensalidade.

    A lei não fixa um percentual máximo. Ela define a base de cálculo, o que pode justificar o aumento e o prazo para informar as famílias.

    Valor anual contratado na matrículaO valor da anuidade ou semestralidade é definido no ato da matrícula ou da rematrícula, entre a escola e o responsável.Art. 1º, caput
    Base de cálculoA última parcela do ano anterior multiplicada pelo número de parcelas do período letivo.Art. 1º, §1º
    Acréscimo justificado por custosO aumento deve ser proporcional à variação de custos com pessoal e custeio, comprovada por planilha de custo. Aprimoramentos no processo didático-pedagógico também podem entrar.Art. 1º, §3º
    Divulgação com 45 dias de antecedênciaProposta de contrato, valor apurado e número de vagas por sala ficam disponíveis em local de fácil acesso pelo menos 45 dias antes da data final da matrícula.Art. 2º
    Um reajuste por anoCláusula que preveja revisão ou reajuste em prazo inferior a um ano, contado da fixação do valor, não produz efeito.Art. 1º, §6º
    Texto completoConsulte a lei na íntegra no portal do Planalto: Lei nº 9.870/1999 e Decreto nº 3.274/1999, com o modelo da planilha de custos.Fontes oficiais

    Decreto 3.274/99

    O que entra na planilha de custos escolar.

    O modelo oficial está no anexo do Decreto 3.274/99, que regulamenta a Lei 9.870/99. É com ele que a escola particular comprova a variação de custos que justifica o aumento da mensalidade.

    PessoalPessoal docente e seus encargos sociais. Pessoal técnico e administrativo e seus encargos sociais. Aqui entram salários, 13º, férias, FGTS, INSS patronal e benefícios previstos na convenção coletiva.Grupo 1 do anexo
    Despesas gerais e administrativasMaterial, conservação e manutenção, serviços de terceiros, serviços públicos (energia, água, telefone, internet), ISS e outras despesas tributárias, aluguéis, depreciação e outras despesas.Grupo 2 do anexo
    Itens adicionaisPró-labore dos sócios, valor locativo do imóvel próprio, PIS/PASEP e COFINS. Entram quando fazem parte da realidade da escola.Itens complementares do anexo
    Número de alunosA planilha considera o custo total e o número de alunos pagantes. Mais alunos com o mesmo custo reduzem o custo por aluno, e isso aparece no percentual de reajuste.Base do cálculo por aluno

    Como preencher a planilha de custos da escola

    Comece pelos valores realizados de 2026, tirados do balancete ou do sistema financeiro. Em seguida, projete cada grupo para 2027: o reajuste da convenção coletiva sobre a folha e encargos, os contratos e tarifas sobre as despesas gerais e os investimentos pedagógicos já decididos para o próximo ano.

    A contabilidade consolida os números no modelo do decreto e guarda a memória de cálculo. A planilha fica disponível junto com a proposta de contrato, no prazo de 45 dias antes do fim da matrícula.

    Como justificar o aumento da mensalidade escolar para as famílias

    A planilha é a justificativa formal. Na comunicação com os responsáveis, funciona mostrar de onde vem o percentual: quanto é reajuste salarial da equipe, quanto é custeio e quais melhorias pedagógicas entram em 2027. A calculadora separa o aumento entre pessoal e custeio justamente para facilitar essa conversa.

    Inadimplência

    Inadimplência no planejamento de 2027.

    A inadimplência não é um item da planilha de custos, então não serve de justificativa para o reajuste. Ela aparece na calculadora porque define quanto da anuidade de fato entra no caixa ao longo do ano.

    Com a inadimplência informada, a calculadora mostra quanto cada ponto percentual representa em reais. É o número que ajuda a decidir onde agir: régua de cobrança, negociação antes da rematrícula, acordos.

    Na Gennera, custo por aluno, inadimplência e rematrícula ficam na mesma base, atualizados todos os dias. Com o Gennera GPT, a equipe pergunta em português e recebe o número na hora, sem montar relatório.

    Conhecer o ERP escolar da Gennera

    Perguntas frequentes

    Dúvidas sobre o reajuste da mensalidade.

    Existe um reajuste máximo permitido para mensalidade escolar?

    Não há percentual fixo na lei para o aumento da mensalidade de escola particular. O limite é a variação de custos com pessoal e custeio que a escola consegue comprovar na planilha de custos, conforme o §3º do art. 1º da Lei 9.870/99.

    Posso usar o IPCA como reajuste da mensalidade?

    O IPCA ajuda a projetar o custeio, mas a justificativa do reajuste é a variação dos custos da própria escola. Uma escola com reajuste de folha acima da inflação pode justificar um percentual maior. Uma escola com mais alunos e custos estáveis, um percentual menor.

    Qual o prazo para divulgar o valor da mensalidade de 2027?

    Pelo menos 45 dias antes da data final da matrícula, em local de fácil acesso, junto com a proposta de contrato e o número de vagas por sala (art. 2º). Informe a data final de matrícula na calculadora para ver a data limite.

    Qual é o modelo oficial da planilha de custos escolar?

    O modelo está no anexo do Decreto 3.274/99. Ele separa pessoal (docente e técnico-administrativo, com encargos) e despesas gerais e administrativas (material, manutenção, serviços de terceiros, serviços públicos, tributos, aluguéis, depreciação), além de pró-labore, valor locativo, PIS/PASEP e COFINS.

    Investimentos novos podem entrar no cálculo do reajuste?

    Sim. A lei permite incluir na variação de custos os aprimoramentos no processo didático-pedagógico, como um novo material, laboratório ou projeto. Eles precisam constar na planilha de custos.

    A escola pode reajustar a mensalidade no meio do ano?

    Não. Cláusula de revisão ou reajuste em prazo inferior a um ano, contado da data de fixação do valor, é nula (art. 1º, §6º).

    A calculadora substitui a planilha da contabilidade?

    Não. Ela organiza os números e mostra a ordem de grandeza do reajuste. A planilha de custos que acompanha a proposta deve ser revisada pela contabilidade ou assessoria jurídica da escola.